O conhecimento socioambiental aplicado e compartilhado, contribuindo com a construção de sociedades sustentáveis

REGULAMENTO

1 – A empresa e/ou instituição deverá ter CNPJ constituído, atividade legalizada em território brasileiro, ter sido contatada pela Organização e/ou Apoiadores por meios digitais ou presenciais, estar ciente, em concordância, e apta a cumprir os requisitos de participação descritos neste regulamento e constantes no termo de compromisso disponibilizado ao final da inscrição online no site benchmarkingbrasil.com.br  Deverá também contar com pelo menos 1 responsável direto pela prática socioambiental (case) inscrita.

2 – Deverá preencher o formulário de inscrição online no período de 24/01 a 31/03/2019, imprimir e assinar o termo de compromisso disponibilizado no final da inscrição, assumindo as responsabilidades nele descritas, e encaminha-lo à Organização (scaneado e pelo correio) até dia 15/04/2019. O documento scaneado deverá ser enviado para o email bench@maisprojetos.com.br e o documento original deverá ser enviado pelo correio A/C Marilena Lino A. Lavorato – MAIS PROJETOS, Rua Herculano de Freitas, 307/155 – Cerqueira Cesar – São Paulo/SP – CEP.: 01308-020

3 – A empresa e/ou instituição poderá inscrever e concorrer com até 02 cases por CNPJ. Se os cases alcançarem pontuação igual e/o superior a 7.1 (índice técnico, nota de corte), serão selecionados (ambos ou apenas o que obtiver este índice) para a certificação Benchmarking e Ranking Benchmarking 2019. A organização que tiver os 2 cases com índice técnico (score igual ou superior a 7.1) poderá continuar com ambos, ou declinar de um deles (o de menor pontuação) sem penalidade de desistência descrito e detalhado no termo de compromisso  para o case em que declinou. Caso decline dos 2 cases com índice técnico (score igual ou superior a 7.1), terá penalidade de desistência para ambos cases. O mesmo critério é valido para inscrição de apenas 1 case, ou seja, se declinar do case após encerramento do prazo de inscrição e o mesmo tiver obtido índice técnico (score igual ou superior a 7.1) terá penalidade de desistência conforme descrito no termo de compromisso disponibilizado no final da inscrição. Veja item 9 do termo de compromisso.

4 – A empresa e/ou instituição que não tiver seu case selecionado não terá esta condição divulgada sob hipótese alguma e poderá concorrer no próximo ano com o mesmo case, se assim desejar, atualizando seus resultados e melhorias. Não terá nenhuma contrapartida financeira a cumprir, e terá direito a 1 ingresso cortesia para participar do “Dia Benchmarking, Compartilhar par Crescer”  (Bench Day) para se atualizar e se inspirar com os cases Benchmarking certificados nesta edição. Apenas os cases que obtiverem o índice técnico (pontuação igual ou superior a 7.1) serão certificados Benchmarking, divulgados e compartilhados nesta condição, permanecendo em total confidencialidade os cases não aprovados (os que não obtiveram índice técnico para serem certificados Benchmarking, ou seja, com pontuação abaixo do 7.1) na avaliação dos integrantes da Comissão Técnica 2019).

5 – A Comissão Técnica indicada para a edição atual, mediante os critérios da metodologia do Programa Benchmarking (disponível no site da iniciativa) terá até o dia 08/05/2019 para validar e selecionar até 35 cases que atinjam índice técnico (pontuação igual ou superior a 7.1).  A decisão neste nível será soberana e não caberá recursos ou questionamentos. Para total imparcialidade dos resultados, veda-se a inscrição de cases de empresas e/ou instituições cujos representantes da comissão técnica façam parte. Em se tratando de instituição, e no caso de instituição nacional, apenas a regional da qual o integrante faça parte não poderá inscrever cases, ficando as demais unidades livres para tal opção. O critério de avaliação dos cases determina identificação numérica da inscrição subtraindo o nome da organização para que o jurado analise o conteúdo do case sem conhecimento da organização/empresa que ele pertence.

6 – A empresa e/ou instituição que tiver seu case aprovado pela Comissão Técnica será comunicada pela Organização até o dia 04/06/2019 e terá até 14/06/2019 para cumprimento dos requisitos estabelecidos e pré-aprovados, e consequente validação de sua participação e reciprocidade (check list anexo ao termo de compromisso disponibilizado no final da inscrição online). O não cumprimento de apenas 01 dos requisitos constantes no termo de compromisso desclassificará o case selecionado/aprovado.

7 – A empresa e/ou instituição que tiver seu case selecionado/aprovado, receberá certificado com a pontuação referente ao case, troféu com sua colocação no Ranking 2019, e fotos digitais de sua participação no Seminário e Solenidade Benchmarking constante da Programação Bench Day 2019. Os cases Benchmarking desta edição serão reconhecidos e citados nesta condição (Case Benchmarking) na divulgação virtual e presencial do Programa Benchmarking. Serão divulgados na 15a edição da Revista Benchmarking (versão impressa e eletrônica), e também nos Fóruns Benchmarking de Sustentabilidade 2020.

8 – As empresas e/ou instituições com cases selecionados/aprovados terão no evento presencial Bench Day (26/06/2019, em São Paulo/SP) a sua disposição para apresentação do seu case os seguintes equipamentos audiovisuais: datashow e notebook.

9 – Situações não contempladas no regulamento serão analisadas caso a caso pela comissão técnica da edição, cuja decisão será soberana não cabendo recursos ou questionamentos.

10 – A Organização reserva o direito da não realização da edição 2019 do Programa Benchmarking caso não haja quorum suficiente de cases aprovados pela Comissão Técnica, ou, o não cumprimento, por parte das empresas e/ou instituições que tiveram seus cases selecionados/aprovados, dos requisitos constantes neste regulamento e no termo de compromisso disponibilizados no final da inscrição do case, que assinaram e enviaram aos organizadores.

SELEÇÃO

1- COMISSÃO TÉCNICA:

Um dos pilares do Programa Benchmarking Brasil é a sua comissão técnica que é única em seu formato de composição, analise e critérios de avaliação. A composição da comissão técnica compreende identificação de nomes consagrados de personalidades e especialistas comprometidos com ações sustentáveis e atuantes em entidades de reconhecido valor representante dos mais significativos segmentos da sociedade.  Os critérios de avaliação são transparentes e a metodologia disponibilizada no site da iniciativa. Os membros da comissão técnica avaliam a qualidade gerencial do case sem ter acesso ao nome da instituição a que ele pertence.  A Comissão Técnica é renovada a cada edição e sempre congrega membros de no mínimo 5 diferentes países para assegurar visão global da temática sustentabilidade. Esta é a 17ª edição do Programa Benchmarking.

Comissão Técnica 2019 – Banca Avaliadora – Nomes em Ordem Alfabética

  1. Beto Pires Ferreira – CEO na Sustainable Society Initiative, consultoria de transformação de marcas e negócios através da sustentabilidade. Lisboa/Portugal
  2. Carlos A. Nobre – Cientista do Sistema Terrestre, membro da Academia Brasileira de Ciências, da Academia Mundial de Ciências (TWAS) e membro estrangeiro da Academia Nacional de Ciências dos EUA. São José dos Campos, Brasil
  3. Carlo Linkevieius Pereira – Diretor Executivo na Global Compact Network Brazil, e Presidente do Conselho Regional de Redes Locais América Latina e Caribe da United Nations Global Compact, São Paulo, Brasil
  4. Claudio J. Andrade – Especialista em sustentabilidade com ênfase em Relatórios GRI e Relatos Integrados. Consultor Sênior da Ratio Inteligência especializada na integração dos ambientes organizacionais com os ODS. São Paulo/SP.
  5. Fernanda Ballve Ebert – Cofundadora da Teach the Future no Brasil, dedicada ao ensino de estudos de futuro aos jovens e Diretora Associada da Tantum Group México, consultoria especializada em valor sustentável. Cidade do México, México
  6. Fernanda Gimenes – Especialista em Consumo e produção sustentável, Consultora da ONU Meio Ambiente. Londres, Reino Unido
  7. Flávio Hourneaux Junior – Professor e pesquisador da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP) na área de Gestão da Sustentabilidade, São Paulo, Brasil.
  8. Julika Baumann Montecinos – Responsável pela área de Estudos de Gestão Transcultural no Instituto de Excelência em Liderança da Universidade Zeppelin. Friedrichshafen, Alemanha.
  9. Luiz Gabriel Todt de Azevedo – Chefe de Divisão Ambiental, Social e de Governança (SEG) do BID Invest, membro do Grupo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Washington D.C. , USA
  10. Maria de Jesus Tanissa – Membro Senior da Ordem dos Engenheiros de Portugal, e integrante de equipes pluridisciplinares em Portugal, Argélia e Brasil para desenvolvimento de projetos alinhados aos princípios da sustentabilidade. Lisboa, Portugal
  11. Renato de Castro – Especialista em cidades inteligentes, embaixador Smart Cities no TM Fórum de Londres, membro da Diretoria da ONG Leading Cities, de Boston, e Conselheiro Senior voluntário da International Telecommunications Union (ITU), a agência de informação e telecomunicações das Nações Unidas. Padova, Itália.
  12. Rodrigo Bertoccelli – Especialista em Gerenciamento e Conformidade Internacional e Presidente do IBDEE – Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial. São Paulo/SP

RESPONSABILIDADE DA COMISSÃO TÉCNICA

Conforme critérios da metodologia Benchmarking, certificando os melhores “cases” da Gestão Socioambiental Brasileira conferindo o status de Case Benchmarking, referencia e exemplo a seguir pela excelência da pratica adotada.

Critérios: Pontuação por quesitos
Notas individuais de 0 a 10 para cada quesito
Se houver empate, vence o case que tiver a maior nota no quesito 1 (Características do Case). Veja quesitos na página Inscrições
Se mesmo assim continuar o empate, a comissão técnica decide
Total de pontos: Média aritmética dos quesitos.
Nota de corte: Serão certificados Benchmarking apenas cases com pontuação igual ou superior ao score 7.1
Situações não contempladas no regulamento e/ou critérios, serão analisadas caso a caso pela comissão técnica, cuja decisão será soberana não cabendo recursos ou questionamentos.

Formato da apresentação dos cases:
As empresas preencherão um formulário de inscrição online com quesitos que serão avaliados pela Comissão Técnica, adotando para isto, uma linguagem padrão (texto). O preenchimento “on-line” na versão português é obrigatório, click Formulário de Inscrição.

2- CRONOGRAMA DE TRABALHO

1ª Etapa: A organização recebe, filtra conforme critérios do regulamento, e disponibiliza a Comissão Técnica os “cases” inscritos até 06/05/2019
2ª Etapa: A Comissão Técnica faz a avaliação fornecendo notas a cada quesito do case inscrito até 17/05/2019
3ª Etapa: A Comissão Técnica oficializa as notas de cada case, e, havendo empate, procede conforme os critérios estabelecidos até 20/05/2019
4ª Etapa: A Organização comunica às empresas e instituições que tiveram seus cases selecionados e as orienta a respeito dos requisitos a serem cumpridos em relação aos prazos e procedimentos necessários até 04/06/2019.
5ª Etapa: Organização só fornecerá a ordem da classificação dos cases vencedores, no 17º Bench Day que será realizado no dia 26 de Junho de 2019, em São Paulo/SP.
6ª Etapa: As empresas e instituições que tiveram seus cases selecionados enviam digitalmente suas apresentações até 14/06/2019.
7ª Etapa: As empresas e instituições selecionadas apresentam os cases e conhecem suas classificações no Ranking Benchmarking no Bench Day 2019em 26/06, 4ª feira, no auditório e Salão Nobre Do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) – Avenida Paulista, 1842 – 25º andar, em São Paulo/SP. Veja BenchDay 2018

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