Regulamento 2017
“O conhecimento socioambiental aplicado e compartilhado pelas empresas e instituições brasileiras contribuindo com a construção de sociedades sustentáveis” |
REGULAMENTO |
1 – A empresa e/ou instituição deverá ter CNPJ constituído e atividade legalizada em território brasileiro, ter sido contactada pela Organização e/ou Apoiadores, estar ciente, em concordância, e apta a cumprir os requisitos de participação (Termo de Compromisso). Deverá também contar com pelo menos 1 responsável direto pela prática socioambiental (case) inscrita. 2 – Deverá preencher o formulário de inscrição on line no período de 24/01 a 12/04/2017, imprimir e assinar o termo de compromisso e encaminha-lo à Organização (scaneado e pelo correio) até dia 13/04/2017. Scaneado para o email bench@maisprojetos.com.br ou cases@benchmarkingbrasil.com.br e também pelo correio A/C Marilena Lino A. Lavorato – MAIS PROJETOS, Rua Herculano de Freitas, 307/155 – Cerqueira Cesar – São Paulo/SP – CEP.: 01308-020 3 – A empresa e/ou instituição poderá inscrever e concorrer com até 02 cases por CNPJ. Se os cases alcançarem pontuação igual e/o superior a 7.1 (índice técnico, nota de corte), serão selecionados (ambos ou apenas o que obtiver este índice) para integrar o Ranking Benchmarking Brasil 2017. A organização que tiver os 2 cases com índice técnico (score igual ou superior a 7.1) poderá continuar com ambos, ou declinar de um deles (o de menor pontuação) sem penalidade de desistência para o case em que declinou. Caso decline dos 2 cases com índice técnico (score igual ou superior a 7.1), terá penalidade para ambos. O mesmo critério é valido para inscrição de apenas 1 case, ou seja, se declinar do case após encerramento do prazo de inscrição e o mesmo tiver obtido índice técnico (score igual ou superior a 7.1) terá penalidade de desistência. Veja item 9 do termo de compromisso. 4 – A empresa e/ou instituição que não tiver seu case selecionado não terá esta condição divulgada sob hipótese alguma e poderá concorrer no próximo ano com o mesmo case, se assim desejar, atualizando seus resultados e melhorias. Terá também direito a 1 ingresso cortesia para participar do “Dia Benchmarking, Compartilhar par Crescer” (Bench Day) para atualizar e se inspirar com os cases Benchmarking da edição. Apenas os cases selecionados serão divulgados, permanecendo em total confidencialidade os cases não selecionados/aprovados. 5 – A Comissão Técnica indicada para a edição atual, mediante os critérios estabelecidos neste regulamento terá até o dia 02/05/2017 para validar e selecionar até 35 melhores cases, com índice técnico (pontuação a partir de 7.1). A decisão neste nível será soberana e não caberá recursos ou questionamentos. Para total imparcialidade dos resultados, veda-se a inscrição de cases de empresas e/ou instituições cujos representantes da comissão técnica façam parte. Em se tratando de instituição, e no caso de instituição nacional, apenas a regional da qual o integrante faça parte não poderá inscrever cases, ficando as demais unidades livres para tal opção. Também o critério de seleção dos cases determina identificação numérica da inscrição para que o jurado analise o conteúdo do case sem conhecimento da organização/empresa que pertence. 6 – A empresa e/ou instituição que tiver seu case aprovado pela Comissão Técnica será comunicada pela Organização até o dia 01/06/2017 e terá até 17/06/2017 para cumprimento dos requisitos estabelecidos e pré-aprovados, e consequente validação de sua participação e reciprocidade. O não cumprimento de apenas 01 dos requisitos constantes no termo de compromisso desclassificará o case selecionado. 7 – A empresa e/ou instituição que tiver seu case selecionado, receberá certificado com a pontuação referente ao case vencedor, troféu com sua colocação no Ranking 2017, e Cdrom com os resumos de cases Benchmarking da edição, fotos digitais de sua participação no Seminário e Solenidade Benchmarking. Os cases Benchmarking serão reconhecidos e citados nesta condição em todo material promocional da iniciativa (tela abertura, site, newsletter, programação, etc.), releases, coberturas e entrevistas concedidas à imprensa. Também terão divulgados esta condição (Ranking) na Revista 13a edição da Revista Benchmarking (versão impressa e eletrônica – 2 mil exemplares distribuídos e encaminhados para especialistas, cientistas, artistas, ativistas de todo país), e também nos Fóruns de Sustentabilidade durante 1 ano a contar da realização do evento. Veja Programação 2017 8 – As empresas e/ou instituições selecionadas terão no dia do evento (29/06/2017) a sua disposição para apresentação de seu case os seguintes equipamentos audiovisuais: datashow e computador. Veja como foi a programação de Bench Day 2016 AQUI 9 – Situações não contempladas no regulamento e/ou critérios, serão analisadas pela comissão técnica, cuja decisão será soberana não cabendo recursos ou questionamentos. 10 – A Organização reserva o direito da não realização do evento caso não haja quorum suficiente de cases aprovados pela Comissão Técnica, ou, o não cumprimento por parte das empresas e/ou instituições que tiveram seus cases selecionados em relação aos requisitos constantes neste regulamento e no termo de compromisso.
SELEÇÃO 1- COMISSÃO TÉCNICA: Um dos pilares do Programa Benchmarking Brasil é a sua comissão técnica que é única em seu formato de composição, analise e critérios de avaliação. A composição da comissão técnica compreende identificação de nomes consagrados de personalidades e especialistas comprometidos com ações sustentáveis e atuantes em entidades de reconhecido valor representante dos mais significativos segmentos da sociedade. Os critérios de avaliação são transparentes (ver metodologia) e os membros da comissão técnica avaliam a qualidade gerencial do case sem ter acesso ao nome da instituição. A Comissão Técnica é renovada a cada edição e sempre congrega membros de no mínimo 5 diferentes países. Esta é a 15ª edição do Programa Benchmarking. EDIÇÃO 2017 – Nomes em Ordem Alfabética
1.1 – RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO TÉCNICA Conforme critérios da metodologia Benchmarking, certificando os melhores “cases” da Gestão Socioambiental Brasileira conferindo o status de Case Benchmarking, referencia e exemplo a seguir pela excelência da pratica adotada. Critérios: Pontuação por quesitos Formato da apresentação dos cases: 2- CRONOGRAMA DE TRABALHO 1ª Etapa: A organização recebe, filtra conforme critérios do regulamento, e disponibiliza a Comissão Técnica os “cases” inscritos até 06/05/2017 3- QUESITOS A SEREM AVALIADOS COM PONTUAÇÃO:
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