Regulamento 2017

  “O conhecimento socioambiental aplicado e compartilhado pelas empresas e instituições brasileiras contribuindo com a construção de sociedades sustentáveis”

 REGULAMENTO

 1 – A empresa e/ou instituição deverá ter CNPJ constituído e atividade legalizada em território brasileiro, ter sido contactada pela Organização e/ou Apoiadores, estar ciente, em concordância, e apta a cumprir os requisitos de participação (Termo de Compromisso). Deverá também contar com pelo menos 1 responsável direto pela prática socioambiental (case) inscrita.

2 – Deverá preencher o formulário de inscrição on line no período de 24/01 a 12/04/2017, imprimir e assinar o termo de compromisso e encaminha-lo à Organização (scaneado e pelo correio) até dia 13/04/2017. Scaneado para o email bench@maisprojetos.com.br ou cases@benchmarkingbrasil.com.br  e também pelo correio A/C Marilena Lino A. Lavorato – MAIS PROJETOS, Rua Herculano de Freitas, 307/155 – Cerqueira Cesar – São Paulo/SP – CEP.: 01308-020

3 – A empresa e/ou instituição poderá inscrever e concorrer com até 02 cases por CNPJ. Se os cases alcançarem pontuação igual e/o superior a 7.1 (índice técnico, nota de corte), serão selecionados (ambos ou apenas o que obtiver este índice) para integrar o Ranking Benchmarking Brasil 2017. A organização que tiver os 2 cases com índice técnico (score igual ou superior a 7.1) poderá continuar com ambos, ou declinar de um deles (o de menor pontuação) sem penalidade de desistência para o case em que declinou. Caso decline dos 2 cases com índice técnico (score igual ou superior a 7.1), terá penalidade para ambos. O mesmo critério é valido para inscrição de apenas 1 case, ou seja, se declinar do case após encerramento do prazo de inscrição e o mesmo tiver obtido índice técnico (score igual ou superior a 7.1) terá penalidade de desistência. Veja item 9 do termo de compromisso.

4 – A empresa e/ou instituição que não tiver seu case selecionado não terá esta condição divulgada sob hipótese alguma e poderá concorrer no próximo ano com o mesmo case, se assim desejar, atualizando seus resultados e melhorias. Terá também direito a 1 ingresso cortesia para participar do “Dia Benchmarking, Compartilhar par Crescer”  (Bench Day) para atualizar e se inspirar com os cases Benchmarking da edição. Apenas os cases selecionados serão divulgados, permanecendo em total confidencialidade os cases não selecionados/aprovados.

5 – A Comissão Técnica indicada para a edição atual, mediante os critérios estabelecidos neste regulamento terá até o dia 02/05/2017 para validar e selecionar até 35 melhores cases, com índice técnico (pontuação a partir de 7.1). A decisão neste nível será soberana e não caberá recursos ou questionamentos. Para total imparcialidade dos resultados, veda-se a inscrição de cases de empresas e/ou instituições cujos representantes da comissão técnica façam parte. Em se tratando de instituição, e no caso de instituição nacional, apenas a regional da qual o integrante faça parte não poderá inscrever cases, ficando as demais unidades livres para tal opção. Também o critério de seleção dos cases determina identificação numérica da inscrição para que o jurado analise o conteúdo do case sem conhecimento da organização/empresa que pertence.

6 – A empresa e/ou instituição que tiver seu case aprovado pela Comissão Técnica será comunicada pela Organização até o dia 01/06/2017 e terá até 17/06/2017 para cumprimento dos requisitos estabelecidos e pré-aprovados, e consequente validação de sua participação e reciprocidade. O não cumprimento de apenas 01 dos requisitos constantes no termo de compromisso desclassificará o case selecionado.

7 – A empresa e/ou instituição que tiver seu case selecionado, receberá certificado com a pontuação referente ao case vencedor, troféu com sua colocação no Ranking 2017, e Cdrom com os resumos de cases Benchmarking da edição, fotos digitais de sua participação no Seminário e Solenidade Benchmarking. Os cases Benchmarking serão reconhecidos e citados nesta condição em todo material promocional da iniciativa (tela abertura, site, newsletter, programação, etc.), releases, coberturas e entrevistas concedidas à imprensa. Também terão divulgados esta condição (Ranking) na Revista 13a edição da Revista Benchmarking (versão impressa e eletrônica – 2 mil exemplares distribuídos e encaminhados para especialistas, cientistas, artistas, ativistas de todo país), e também nos Fóruns de Sustentabilidade durante 1 ano a contar da realização do evento. Veja Programação 2017

8 – As empresas e/ou instituições selecionadas terão no dia do evento (29/06/2017) a sua disposição para apresentação de seu case os seguintes equipamentos audiovisuais: datashow e computador. Veja como foi a programação de Bench Day 2016 AQUI

9 – Situações não contempladas no regulamento e/ou critérios, serão analisadas pela comissão técnica, cuja decisão será soberana não cabendo recursos ou questionamentos.

10 – A Organização reserva o direito da não realização do evento caso não haja quorum suficiente de cases aprovados pela Comissão Técnica, ou, o não cumprimento por parte das empresas e/ou instituições que tiveram seus cases selecionados em relação aos requisitos constantes neste regulamento e no termo de compromisso.

 

 SELEÇÃO

1- COMISSÃO TÉCNICA:

Um dos pilares do Programa Benchmarking Brasil é a sua comissão técnica que é única em seu formato de composição, analise e critérios de avaliação. A composição da comissão técnica compreende identificação de nomes consagrados de personalidades e especialistas comprometidos com ações sustentáveis e atuantes em entidades de reconhecido valor representante dos mais significativos segmentos da sociedade.  Os critérios de avaliação são transparentes (ver metodologia) e os membros da comissão técnica avaliam a qualidade gerencial do case sem ter acesso ao nome da instituição. A Comissão Técnica é renovada a cada edição e sempre congrega membros de no mínimo 5 diferentes países. Esta é a 15ª edição do Programa Benchmarking.

EDIÇÃO 2017 – Nomes em Ordem Alfabética

  1. Aline Cardoso, vereadora da cidade de São Paulo e co-fundadora da Rede Gente Urbana – São Paulo/SP
  2. Antonio Donato Nobre, Pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) e do Centro de Ciencia do Sistema Terrestre do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)
  3. Fabio Guido, Especialista em Finanças para Sustentabilidade no WWF – São Paulo/SP
  4. Fernanda Mocellin Baumhardt, CERAH – Consultora da Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e Professora Associada do Centro de Educação e Investigação em Ação Humanitária – Genebra/Suiça
  5. Honório Campante, Consultor Nacional de Benchmarking (IAPMEI – Portugal) e coautor do Módulo de Ambiente e Energia do Índice Português de Benchmarking – Aveiro/Portugal
  6. Ismael Rocha, Diretor Acadêmico da ESPM Social – São Paulo/SP
  7. Jacimara Guerra Machado, Diretora de Qualidade Ambiental do IBAMA – Brasília/DF
  8. José Manuel da Fonseca, Pesquisador de Chalmers University of Technology – Gutemburgo/Suécia.
  9. Leslie Lukacs, co-fundadora da Streamsort gestão de materiais e lixo zero – São Francisco/USA
  10. Mário Carrilho Negas, Professor de gestão no Departamento de Ciências Sociais e Gestão da Universidade Aberta (UAb) – Lisboa/Portugal
  11. Marlei Pozzebon, professora pesquisadora HEC Montreal (École des hautes études commerciales de Montréal) – Montreal/Canadá
  12. Pal Martensson, co-fundador da Zero Waste Europe que atua em 20 países da Europa – Goteborg/Suécia
  13. Ruth Caprile, Professora da Universidade Católica Andrés Bello e Membro ALENE (Asociación Latinoamericana de Ética, Negocios y Economía) – Caracas/Venezuela
  14. Sérgio Monforte – Especialista em Sustentabilidade do CNI – Confederação Nacional da Industria – Brasília/DF

1.1 – RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO TÉCNICA

Conforme critérios da metodologia Benchmarking, certificando os melhores “cases” da Gestão Socioambiental Brasileira conferindo o status de Case Benchmarking, referencia e exemplo a seguir pela excelência da pratica adotada.

Critérios: Pontuação por quesitos
Notas individuais de 0 a 10 para cada quesito
Se houver empate, vence o case que tiver a maior nota no quesito continuidade
Se mesmo assim continuar o empate, a comissão técnica decide
Total de pontos: Média aritmética dos quesitos.
Situações não contempladas no regulamento e/ou critérios, serão analisadas pela comissão técnica, cuja decisão será soberana não cabendo recursos ou questionamentos.

Formato da apresentação dos cases:
As empresas preencherão um formulário de inscrição online com quesitos que serão avaliados pela Comissão Técnica, adotando para isto, uma linguagem padrão (texto). O preenchimento “on-line” é obrigatório, click Formulário de Inscrição.

2- CRONOGRAMA DE TRABALHO

1ª Etapa: A organização recebe, filtra conforme critérios do regulamento, e disponibiliza a Comissão Técnica os “cases” inscritos até 06/05/2017
2ª Etapa: A Comissão Técnica faz a avaliação fornecendo notas a cada quesito do case inscrito até 19/05/2017
3ª Etapa: A Comissão Técnica oficializa as notas de cada case, e, havendo empate, procede conforme os critérios estabelecidos até 19/05/2017
4ª Etapa: A Organização comunica às empresas e instituições que tiveram seus cases selecionados e as orienta a respeito dos requisitos a serem cumpridos em relação aos prazos e procedimentos necessários até 02/06/2017.
5ª Etapa: Organização só fornecerá a ordem da classificação dos cases vencedores, no 15o Bench Day que será realizado no dia 29 de Junho de 2017, em São Paulo/SP.
6ª Etapa: As empresas e instituições que tiveram seus cases selecionados enviam digitalmente suas apresentações até 15/06/2017.
7ª Etapa: As empresas e instituições selecionadas apresentam os cases e conhecem suas classificações no Ranking Benchmarking no Bench Day 2017em 29/06, 5ª feira, em São Paulo. Veja BenchDay 2016

3- QUESITOS A SEREM AVALIADOS COM PONTUAÇÃO: 

  1. Descrição: apresentação geral com os principais objetivos, metas e métodos do case. Em analise o foco do case.
  2. Responsáveis: cargo e especialização da equipe responsável pela implantação e acompanhamento do projeto, informando se equipe própria, externa ou mista. Em análise a capacidade técnica da equipe, sua multidisciplinaridade e interfaces.
  3. Duração: período em que transcorreu as fases do case – pesquisa, planejamento , pilotos, implantação, aferição, continuidade, etc. Em análise a qualidade de formatação e desempenho na implementação do case
  4. Participação: abrangência, flexibilidade e atuação das áreas envolvidas (Interna: setores, departamentos, número de colaboradores. Externa: comunidades, fornecedores, regiões, etc.). Em análise a mobilização, poder de articulação, sincronicidade e potencialização do case.
  5. Continuidade: práticas de acompanhamento /aferições/correções, e metas progressivas projetadas para a melhoria continua da iniciativa dentro da política ambiental da empresa. Em análise a envergadura (e seu potencial de interferência) do case na política socioambiental da instituição definindo posicionamentos, comprometimentos e investimentos futuros nesta e/ou outras iniciativas.
  6. Resultados: os principais resultados conquistados (indicadores quantitativos e qualitativos). Em análise a performance do case.
  7. Recomendações: Indicação de pontos relevantes do case, considerados fatores decisivos para seu sucesso que merecem destaque para o aprendizado corporativo.Em análise o potencial de replicabilidade do case.