Troca de experiências e compartilhamento de informações para a aplicabilidade do conhecimento das boas práticas ambientais nas empresas e comunidades corporativas.

 
HISTÓRICO
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
 

 

O GMGA – Grupo Multidisciplinar de Gestão Ambiental surgiu em 27 de agosto de 2002 com o propósito de promover um diálogo multidisciplinar e multiprofissional sobre a questão ambiental dentro das empresas. Na ocasião foram convidados profissionais e professores das melhores empresas e universidades de São Paulo que formaram grupos de estudos temáticos e desenvolveram uma metodologia de trabalho que permite a troca de experiências, compartilhamento de conhecimentos, e a implementação de ações específicas de aprimoramento e fortalecimento da consciência ambiental nas comunidades corporativas.

 

 
   
MISSÃO
.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
 

 
   
 

 

Fomentar a construção de uma consciência sócio-ambiental sustentável pautada em princípios éticos do cidadão/profissional de nosso tempo, incentivando o dialogo e a troca de experiências entre profissionais de setores, empresas e instituições diversas de forma a construir e difundir conteúdos e experiências que contribuam com o aperfeiçoamento das condições da vida em sociedade e sua relaçãoo com o meio ambiente natural.

 

 
   
NORMA DE CONDUTA
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
 

 
   
 

 

A participação no e-group é gratuita mediante cadastramento (preencher e enviar formulario de inscrição ) e observação da norma de conduta. Para o bom andamento do e-group, solicitamos que antes do cadastramento leia com atenção as orientações e norma de conduta . Uma vez cadastrado o endereço eletrônico, só será liberado pedido de exclusão da lista após 1 mês da inclusão. ?Os endereços eletrônicos que quebram alguma das regras de conduta são bloqueados, ou seja, apenas recebem as mensagens e terão o envio moderado pela Coordenação.

 

 
   
CALENDÁRIO EVENTOS
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .