Requisitos obrigatórios para os cases selecionados:
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A empresa e/ou instituição que inscrever seu “case” para o 8º Benchmarking Ambiental Brasileiro, deve estar ciente, em concordância, e, em condição de atender o abaixo descrito:
1. A empresa ou instituição para ter efetivada a inscrição de seu case para avaliação da comissão técnica 2010 do Programa Benchmarking Ambiental Brasileiro, deverá preencher e assinar este termo de compromisso confirmando seu conhecimento e consentimento e encaminhar à organização até dia 31/05/2010. Deverá enviar documento digital scaneado e postar seu original para o endereço informado na pagina da inscrição.
2. Empresa ou instituição que inscrever seu case, está ciente em concordância que o mesmo seja avaliado por uma comissão técnica mediante critérios pré-estabelecidos no Regulamento de participação e seleção.
3. A empresa ou instituição que tiver seu case selecionado para apresentação no evento que se realiza no dia 29/07/2010, será comunicada do resultado pela organização até dia 30/06/2010 e se compromete em preparar e enviar à organização (até dia 15/07/2010) o material solicitado, ou seja, arquivo com a apresentação do case (10 minutos para exposição) no 8º Benchmarking Ambiental Brasileiro, dentro do horário previsto na grade de programação do evento. Se utilizar equipamento audiovisual para apresentação, a mesma deverá ser no formato PowerPoint.
4. A empresa ou instituição que tiver seu case selecionado no 8º Benchmarking Ambiental Brasileiro, autoriza a empresa organizadora MAIS PROJETOS proceder divulgação e comercialização do conteúdo (texto, fotos e planilhas) do case ao público geral interessado no formato digital ou impresso. (registro documental do case = texto e dados enviado pela internet para avaliação da comissão técnica) A empresa organizadora MAISPROJETOS disponibiliza o conteúdo total ou parcial no Livro BenchMais e no Banco Digital de Boas Práticas Socioambientais na Internet.
5. A empresa ou instituição que tiver seu case selecionado para compor o Ranking Benchmarking 2010 se compromete à título de contribuição para viabilidade do Programa que não permite patrocinador para total independência e credibilidade, adquirir até o dia 10/07/2010, o mínimo de 05 convites no valor unitário de R$ 1.480,00 cada para distribuição a seus convidados preferenciais. O convite dá direito à participação no Dia Benchmarking, Compartilhar para Crescer que acontece no dia 29 de Julho de 2010 no Centro de Convenções Frei Caneca em São Paulo/SP, das 9h00 às 20h00, e compreende Seminário (9h00-18h00) e Solenidade de Premiação (18h00 – 20h00). O Seminário prevê apresentação de no máximo 30 cases, e a Solenidade de Premiação conta com programação artística e coquetel servido em mesa reservada com 05 lugares, ocasião em que será conhecida a classificação no Ranking, e entregue a empresa Benchmarking, troféu, selo e certificado.
6. A empresa ou instituição que tiver seu case selecionado para compor o Ranking Benchmarking 2010 se compromete a confirmar presença de seus convidados até dia 20/07/2010.
7. A empresa ou instituição que tiver seu case selecionado para compor o Ranking Benchmarking 2010 se compromete a informar um contato da sua empresa para as tratativas operacionais necessárias a sua participação no 8º Benchmarking Ambiental Brasileiro junto aos organizadores até dia 02/07/2010.
8. A empresa ou instituição que tiver seu case selecionado para compor o Ranking Benchmarking 2010, obriga-se a partir da comunicação deste fato, a fazer constar na divulgação do inteiro ou parcial teor do presente relato deste case, seja na mídia ou em publicações especiais, na forma de ultimo parágrafo ou nota de rodapé, a seguinte citação: Case Benchmarking selecionado na edição 2010 do Programa BenchMais,uma iniciativa da Mais Projetos Gestão e Capacitação Socioambiental – < www.benchmarkingbrasil.com.br >
9. A empresa ou instituição que inscrever seu case, está ciente e em concordância que, caso não haja número suficiente de inscrições e/ou de seleção de cases para realização da iniciativa, os organizadores reservam o direito da não realização do evento, e se comprometem a devolver os cases inscritos e material complementar que tenham sido encaminhados, não fazendo valer o cumprimento do item 5 deste documento, ou seja, aquisição dos convites.
10. A empresa ou instituição que inscrever seu case está ciente e em concordância que o não cumprimento de qualquer um dos requisitos e prazos acima mencionados será desclassificatório, e se declara apta ao cumprimento das mesmas, por isto assina e encaminha o presente termo de compromisso.